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PASSAGEIRO DE BRASÍLIA COMPRA BILHETE NA OCEANAIR EM NOME ERRADO E NÃO CONCORDA EM PAGAR TAXAS PARA REMARCAR OU CANCELAR
Passageiro disse que sabia que iria dar trabalho para resolver essa situação

Meu nome é Hugo Mourão Furtado e no dia 16/03/2010 comprei no meu cadastro da Oceanair, juntamente com minha irmã Viviane Mourão Furtado (no cartão dela), passagens aéreas para dar de presente para nossa mãe. Entrei no meu login e escolhemos o melhor custo/benefício, informei o dia da ida e volta e outras informações e dei continuidade à compra.

De repente, apareceu a mensagem sua compra foi efetivada com sucesso, achei muito estranho, não perguntou o nome do passageiro. Quando concluiu a operação, vi que estava em meu nome. Aí esfriei, e sabia que iria dar trabalho para resolver essa situação. No mesmo dia tentei ligar para a empresa e não consegui e enviei o seguinte e-mail:

"Boa noite, comprei duas passagens no cartão da minha irmã VIVIANE MOURÃO FURTADO, só que era para minha mãe, MARIA DO MONTE SERRAT MOURÃO FURTADO, acabei comprando em meu nome, peço que se possível modifique o nome, retire o meu e inclua o nome acima.

Caso essa operação não possa ser feita, vou cancelar a compra.

MOURÃO FURTADO, HUGO 110-626589; 110-626590 6375; 6374 Emitido 0 "

No dia seguinte, liguei e falei com uma atendente. Expliquei todo o ocorrido e pedi para cancelar as passagens. Ela me deu as seguintes opções: eu poderia remarcar e pagar uma taxa de 30% da tarifa da passagem, ou cancelar e solicitar o reembolso e pagar uma tarifa de R$ 90,00 por passagem, totalizando R$ 180,00; ou remarcar e pagar pela ida R$ 67,50 e pela volta R$ 52,50.

Procurei informações no site sobre isso, e não encontrei. Existe sim, quando a compra é efetivada. Aí aparece os valores. Segundo o CDC - Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

- "Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance."

- "Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão."

Me sinto iludido e enganado! Isso foi feito pra enganar e confundir o consumidor mesmo! Onde está o destaque que o CDC exige? Essas informações sobre taxas estão ocultas!

Além disso tudo, cancelei no mesmo dia por e-mail e no sia seguinte por telefone. Os lugares que cancelei poderiam ficar a disposição de quem quisesse adquirir, sem prejudicar a empresa. Ou seja, não deveria ser cobrado por NADA.

- "Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
"§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso."

O valor que eu irei pagar será de R$ 439,24 parcelado em 6 vezes; e cobraram taxas de R$ 180,00; e olha que estão cobrando também as taxas de embarque, se eu não embarquei, porque tenho que pagar essas taxas?

Eu só quero o que é meu, e de direito estou amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso eu não consiga, irei ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causa) aí pedirei a cobrança indevida em dobro mais danos. Em outras empresas aéreas, a forma é diferente, entro com meu login e posso comprar passagem para quem eu quiser.

Hugo Mourão Furtado

===  //  ===

Em: 8/4/2010


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