A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu na última terça-feira, 27, por unanimidade, dar provimento à Apelação Cível nº 001.2006.000743-0/001, referente a ação de indenização por danos morais contra a VRG Linhas Aéreas, a Nova Varig. Por meio da decisão, o apelante Alexandre Nogueira Bonfim terá direito a uma indenização de R$ 3 mil, por conta de problemas técnicos durante vôo da empresa.

O passageiro alegou que, durante o vôo 1729, de 11 de dezembro de 2005, de Campina Grande (PB) a Guarulhos (SP), e escala em Recife, houve despressurização rápida dentro da aeronave, devido à falta de manutenção. Sustenta, ainda, que o evento ocasionou desconfortos físicos e psicológicos graves, intensificados com o não funcionamento dos equipamentos de proteção (máscaras de oxigênio).
De acordo com a relatora, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, a falha na aeronave não pode ser classificada como fortuito externo, pois o defeito mecânico não é causa totalmente imprevisível à empresa aérea. “É dever da recorrida a manutenção preventiva de suas aeronaves. Havendo problemas técnicos durante a execução do serviço, ainda que não desejada, permanece o dever de indenizar da companhia aérea”, afirmou.
A desembargadora entendeu que o fato causou um grave mal-estar ao passageiro, pelas causas expostas, “ultrapassando a seara do mero dissabor”. Por este motivo, deu provimento ao recurso, calculando a indenização já citada e mais os juros de mora, a partir da citação, e a correção monetária, da data da fixação do pagamento.
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