A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em com relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, manteve decisão da Comarca de Joaçaba que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e um estabelecimento hoteleiro da cidade.

A matéria versa sobre a possibilidade de o ECAD cobrar direitos autorais do hotel por conta dos aparelhos de televisão existentes em seus quartos e demais dependências. Com base em decisões anteriores sobre o tema, tanto do TJ-SC quanto do STJ, o relator explicou que a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada, uma vez que o estabelecimento não obtém lucro por disponibilizar tal serviço aos hóspedes.
"Isso porque há exclusividade por parte do hóspede na manipulação dos aparelhos, e não uma imposição por parte do estabelecimento, eis que apenas coloca à disposição do usuário a utilização livre do equipamento. Ou seja, é o hóspede quem escolhe o canal ou estação, tratando-se de mera transmissão da obra artística e não retransmissão", destacou o desembargador.
Segundo o magistrado, ao se observar a Lei n. 9.610/1998, nota-se que a intenção do legislador foi explícita no sentido de que, para caracterizar a incidência dos direitos autorais, faz-se necessária a retransmissão. "Portanto, é indevida a cobrança dos direitos autorais, uma vez que não há que se falar em retransmissão no presente caso", concluiu.
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